PERMANÊNCIA EM NOSSAS DEPENDÊNCIAS

Mensagem da equipe diretiva aos pacientes e familiares:

Esperamos que a assistência aos nossos pacientes seja eficiente, que suas necessidades sejam resolvidas e que possamos atendê-los com o que há de melhor em relação a equipamentos, técnicas e, sobretudo, oferecendo todo o cuidado e calor humano.

Contamos com uma equipe de profissionais de diversas áreas técnicas e administrativas, que atua com o objetivo de proporcionar o melhor atendimento a nossos pacientes.

Nossa intenção é transmitir aos pacientes e familiares, de forma clara e objetiva, todas as informações que se fizerem necessárias, por isso, todos os nossos colaboradores estão orientados a utilizarem termos simples que facilitem a comunicação, aumentando assim, a compreensão das orientações fornecidas.

Sempre que precisar solicite os esclarecimentos que julgar importante e não hesite em pedir a presença de nossos profissionais para prestar-lhe todas as orientações necessárias.

A equipe da diretoria do Projeto Autismo também estará à sua disposição para prestar-lhe qualquer orientação que necessitar.

Instruções aos Acompanhantes:

  • Será permitida a permanência de um acompanhante na recepção do ambulatório, maior de idade que deverá permanecer no local enquanto o paciente está em atendimento e receberá as informações após a sessão;
  • Os pacientes serão atendidos por diversas especialidades, de acordo com as necessidades individuais, porém terão um profissional de referência;
  • A referência é responsável por conhecer o Plano Terapêutico de seu paciente e atuar como “ponte” entre os familiares/cuidadores e toda a equipe multidisciplinar;
  • Dúvidas, sugestões, reclamações entre outras solicitações direcionadas ao tratamento devem ser dirigidas ao profissional de referência do paciente. Este procedimento visa garantir privacidade, resolutividade e qualidade da assistência prestada;
  • A cobrança monetária ou de qualquer outra ordem por serviços ou atendimentos prestados neste estabelecimento de saúde é expressamente proibida;
  • Não é permitido frequentar este estabelecimento sem camisa/camiseta;
  • Não é permitida a entrada de animais, exceto quando previsto em lei ou previamente acordado;
  • A disponibilidade de vaga para atendimento nesse serviço é controlada pela DRS1/SES, após avaliação diagnóstica;
  • Caso esteja com alguma doença, como diarreia, resfriado, com dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, ou alguma moléstia infecciosa, não venha acompanhando o paciente no ambulatório, pois outros pacientes do ambulatório poderão contraí-las. Em caso de dúvida, pergunte para equipe ou médico;
  • É proibido fumar em qualquer dependência do ambulatório (Lei Estadual nº 13.541 de 7 de maio de 2009);
  • A unidade é de todos, ajudem-nos a mantê-la limpa e conservada.

 

  • Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
  • Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
  • Receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
  • Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional;
  • Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
  • Informações claras, simples e compreensíveis adaptadas à sua condição cultural a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, quais instrumentos/ protocolos serão utilizados nas avaliações, orientações sobre manejos comportamentais;
  • Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
  • Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deverá ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
  • Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;
  • Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais; neste caso, aplica-se o dispositivo relativo à involuntariedade previsto nas leis 10.216/2001 e 13.8340/2019, se cabível;
  • Prontuário elaborado de forma legível e com possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela unidade. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição;
  • Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
  • Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional;
  • À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da unidade;
  • Ser resguardado de seus segredos, por meio de manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;
  • Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
  • Respeito a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
  • Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da unidade e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da unidade para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

  • O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
  • Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
  • Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando à cura dos agravos a sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
  • Ser assíduo e pontual nos atendimentos, visto que tais compromissos influenciam na qualidade e na sequência do planejamento terapêutico do paciente;
  • Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da unidade, por meio do Manual de Orientação ao Paciente;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da instituição
  • O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da unidade, que também é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente
  • Referências legais: Constituição da República Federativa do Brasil Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406 de 10.01.2002) Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.1990) Declaração Universal dos Direitos Humanos (Lei Estadual nº 10.241 de 17.03.1999)
  • Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13.07.1990) Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01.10.2003) Direito do Idoso (Lei nº 13.781 de 23.10.2009) Secretaria do Estado da Saúde– SP-Direitos do Paciente
  •  Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 10.216 06.04.2001) Reforma do modelo de assistência psiquiátrica na nova lei de drogas (Lei nº 13.840/2019).